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06/06/2018 Visualizar PDF
DESPACHO
Aguarde-se, na Coordenadoria, que a parte interessada promova o cumprimento da
decisão judicial com trânsito em julgado. Alerto, desde logo, que a paralisação do feito, pela inércia
do exequente, pode ensejar a sua extinção sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, II, do
CPC.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 30 de maio de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
18/04/2018
DESPACHO
Intime-se o exequente para que promova o prosseguimento do feito, uma vez que
ultimado o prazo fixado à fl. 2.738.
Brasília (DF), 13 de abril de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Confirma a exclusão?