Informações do processo RE 966172

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/05/2016 a 05/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações 2018 2016

05/03/2018

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 71005669353 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –
BAIXA À ORIGEM.

1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 966.177/RS, relator o
ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão geral do tema
relativo à recepção, pela Constituição Federal, do artigo 50, cabeça e § 3º, do
Decreto-Lei nº 3.688/1941, que tipifica as condutas atinentes à exploração dos
jogos de azar.

2. Ante o quadro, considerado o fato de este recurso veicular a
mesma matéria, havendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido
posteriormente à data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão
geral, bem como presente o objetivo maior do instituto – evitar que o
Supremo, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões
repetidas –, determino a devolução do processo à origem. Faço-o com
fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal, para os efeitos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.

3. Publiquem.
Brasília, 28 de fevereiro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão