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Movimentações 2018 2016
05/03/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 71005669353 - TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 966.177/RS, relator o
ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão geral do tema
relativo à recepção, pela Constituição Federal, do artigo 50, cabeça e § 3º, do
Decreto-Lei nº 3.688/1941, que tipifica as condutas atinentes à exploração dos
jogos de azar.
2. Ante o quadro, considerado o fato de este recurso veicular a
mesma matéria, havendo a intimação do acórdão impugnado ocorrido
posteriormente à data em que iniciada a vigência do sistema da repercussão
geral, bem como presente o objetivo maior do instituto – evitar que o
Supremo, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões
repetidas –, determino a devolução do processo à origem. Faço-o com
fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal, para os efeitos do artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.
3. Publiquem.
Brasília, 28 de fevereiro de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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