Informações do processo ARE 927434

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 12/11/2015 a 02/05/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

02/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 21/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: AIRR - 2070003620075040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 12.4.2016.

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - CONTRATO DE TRABALHO -
ALCANCE. São inconstitucionais o § 1º e o § 2º do artigo 453 da
Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto a aposentadoria espontânea
do empregado não extingue o vínculo empregatício. Precedentes: Ações
Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.770-4/DF, relatada pelo ministro Joaquim
Barbosa, e nº 1.721-3/DF, relatada pelo ministro Ayres Britto, julgadas pelo
Pleno na sessão de 11 de outubro de 2006, publicadas, respectivamente, no
Diário de Justiça de 1º de dezembro de 2006 e de 29 de junho de 2007.
AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
– MULTA. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 17/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: AIRR - 2070003620075040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 12.4.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

05/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AIRR - 2070003620075040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Petição/STF nº 10.498/2016
DESPACHO

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – PROCURAÇÃO – JUNTADA -
INTIMAÇÕES.

1. Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE
requer a juntada de procuração e indica o nome do Dr. Marco Fridolin Sommer
dos Santos para constar das futuras publicações.

2. Observem o que requerido quanto às intimações, ante a
regularidade da representação processual.

3. Publiquem.

Brasília, 16 de março de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão