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Movimentações 2016 2015
02/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 21/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AIRR - 2070003620075040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 12.4.2016.
APOSENTADORIA ESPONTÂNEA - CONTRATO DE TRABALHO -
ALCANCE. São inconstitucionais o § 1º e o § 2º do artigo 453 da
Consolidação das Leis do Trabalho, porquanto a aposentadoria espontânea
do empregado não extingue o vínculo empregatício. Precedentes: Ações
Diretas de Inconstitucionalidade nº 1.770-4/DF, relatada pelo ministro Joaquim
Barbosa, e nº 1.721-3/DF, relatada pelo ministro Ayres Britto, julgadas pelo
Pleno na sessão de 11 de outubro de 2006, publicadas, respectivamente, no
Diário de Justiça de 1º de dezembro de 2006 e de 29 de junho de 2007.
AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
– MULTA. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado,
impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de
Processo Civil.
22/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 17/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: AIRR - 2070003620075040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Luís Roberto Barroso. Presidência do
Senhor Ministro Marco Aurélio. 1ª Turma, 12.4.2016.
05/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AIRR - 2070003620075040018 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Petição/STF nº 10.498/2016
DESPACHO
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – PROCURAÇÃO – JUNTADA -
INTIMAÇÕES.
1. Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE
requer a juntada de procuração e indica o nome do Dr. Marco Fridolin Sommer
dos Santos para constar das futuras publicações.
2. Observem o que requerido quanto às intimações, ante a
regularidade da representação processual.
3. Publiquem.
Brasília, 16 de março de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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