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Movimentações Ano de 2016
02/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 21/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00171963820098260302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO.
VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. EXECUÇÃO. ALEGADA OFENSA
AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. MATÉRIA
JÁ EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA
660. ARE 748.371. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328,
PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 660, ARE
748.371, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 26 de abril de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
25/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00171963820098260302 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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