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Movimentações Ano de 2016
09/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 24/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AREsp - 161123 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO.
RESSARCIMENTO AO SUS. PLANO DE SAÚDE PRIVADO. DESPESAS
COM BENEFICIÁRIOS. MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 345. RE 597.064. DEVOLUÇÃO DO
FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto
de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 345, RE
597.064, Rel. Min. Gilmar Mendes).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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