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Movimentações Ano de 2016
05/05/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200261260124150 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE BENEFÍCIO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS
NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
TEMA 766. ARE 821.296. CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
ESPECIAL EM COMUM. ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. TEMA 852.
ARE 906.569. MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS SOB O ENFOQUE DA
REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO
328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema
766, ARE 821.296, Rel. Min. Roberto Barroso e Tema 852, ARE 906.569, Rel.
Min. Edson Fachin).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
27/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200261260124150 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
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