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Movimentações Ano de 2016
06/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 23/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 50024104220114047200 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: SANTA CATARINA
DECISÃO: O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão
realizada por meio eletrônico, apreciando o RE 870.947-RG/SE , Rel. Min.
LUIZ FUX, reconheceu existente a repercussão geral da questão
constitucional nele suscitada, e que coincide , com a matéria veiculada no
apelo extremo deduzido.
O tema objeto do recurso extraordinário representativo de
mencionada controvérsia jurídica, passível de se reproduzir em múltiplos
feitos, refere-se à “ Validade da correção monetária e dos juros moratórios
incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme
previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei
11.960/2009 ” ( Tema nº 810 – www.stf.jus.br – Jurisprudência – Repercussão
Geral).
Isso significa que se impõe, nos termos do art. 328 do RISTF, na
redação dada pela Emenda Regimental nº 21/2007, a devolução destes
autos ao Tribunal de origem, para que , neste , seja observado o disposto no
art. 1.040 do CPC/15 .
Publique-se.
Brasília, 02 de maio de 2016.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
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