Informações do processo RE 963966

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 27/04/2016 a 06/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

06/05/2016

  • Procurador-Geral Federal
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 23/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 08000424420154058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO :

Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que assentara a impossibilidade de
concessão de licença para acompanhamento de cônjuge por prazo
indeterminado.

O recurso busca fundamento no art. 102, III, a,  da Constituição
Federal. A parte recorrente alega violação aos arts. 226 e 227 da Constituição.
O recurso extraordinário é inadmissível. Com efeito, o Tribunal de
origem assentou que “
o servidor público não faz jus a licença de que trata o
art. 84, da Lei n.° 8.112/90 em razão da aprovação de seu cônjuge em
concurso público, por não se configurar ‘deslocamento' previsto em lei. No
caso concreto, a cônjuge não foi ‘deslocada', mas sim tomou posse em cargo
novo
”. Além disso, destacou não ser possível conceder a licença pleiteada
por prazo indeterminado, contrariando previsão legal que estabelece prazo
máximo e, no caso, esse prazo já se esgotou
”.

Esses são fundamentos autônomos e suficientes para a
manutenção do julgado, que não foram atacados no recurso extraordinário.
Houve recurso especial quanto à matéria, não provido e já transitado em
julgado. Nessas condições, aplica-se a Súmula 283/STF.

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.

Publique-se.

Brasília, 02 de maio de 2016.

Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 08000424420154058300 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: PERNAMBUCO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão