Informações do processo ARE 949851

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 31/03/2016 a 06/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Porto Alegre

Movimentações Ano de 2016

06/05/2016

  • Procurador-Geral do Município de Porto Alegre
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 23/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 70034961292 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (a) a parte não impugnou todos os
elementos do acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF; e (b)
incide a Súmula 279/STF.

No agravo, a parte agravante sustenta, em suma, que (a) todos os
requisitos de admissibilidade do apelo foram preenchidos; (b) impugnou as
razões do acórdão recorrido; e (c) a decisão proferida viola o art. 5º, XXXVI,
da CF/88. No mais, repisa as alegações de mérito do recurso extraordinário.

2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, nada aduzindo sobre a Súmula 279/STF, o que acarreta o não
conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do
CPC/1973.

3. Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 3 de maio de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

31/03/2016

  • Procurador-Geral do Município de Porto Alegre
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 70034961292 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão