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Movimentações Ano de 2016
06/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 23/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 70034961292 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (a) a parte não impugnou todos os
elementos do acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF; e (b)
incide a Súmula 279/STF.
No agravo, a parte agravante sustenta, em suma, que (a) todos os
requisitos de admissibilidade do apelo foram preenchidos; (b) impugnou as
razões do acórdão recorrido; e (c) a decisão proferida viola o art. 5º, XXXVI,
da CF/88. No mais, repisa as alegações de mérito do recurso extraordinário.
2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, nada aduzindo sobre a Súmula 279/STF, o que acarreta o não
conhecimento do presente recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do
CPC/1973.
3. Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 3 de maio de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
31/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70034961292 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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