Informações do processo RE 954264

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/03/2016 a 03/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins

Movimentações Ano de 2016

03/05/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
  • Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 20 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00035365920148272731 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: TOCANTINS

DECISÃO: Trata-se de recursos extraordinários interpostos em face de
acórdão que reconheceu a legitimidade passiva dos recorrentes face à
existência de responsabilidade solidária dos entes federados quanto ao
fornecimento de medicamentos.

Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-RG
855.178, Rel. Ministro Luiz Fux,
DJe  16.03.2015 (Tema 793), reconheceu a
existência de repercussão geral da controvérsia constitucional referente à
responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde e
reafirmou a jurisprudência pertinente ao tema. Na oportunidade, a ementa
restou assim redigida:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA.

O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos
deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes

federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles,
isoladamente, ou conjuntamente.”

Entretanto, constata-se que a decisão ainda não transitou em julgado,
uma vez que está pendente o julgamento dos embargos de declaração
opostos.

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para sobrestamento, em observância à sistemática da repercussão
geral, nos termos do art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 28 de abril de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2016

  • Procurador-Geral do Estado do Tocantins
  • Defensor Público-Geral do Estado do Tocantins
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00035365920148272731 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: TOCANTINS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão