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Movimentações Ano de 2016
03/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 20 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00035365920148272731 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: TOCANTINS
DECISÃO: Trata-se de recursos extraordinários interpostos em face de
acórdão que reconheceu a legitimidade passiva dos recorrentes face à
existência de responsabilidade solidária dos entes federados quanto ao
fornecimento de medicamentos.
Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-RG
855.178, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 16.03.2015 (Tema 793), reconheceu a
existência de repercussão geral da controvérsia constitucional referente à
responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde e
reafirmou a jurisprudência pertinente ao tema. Na oportunidade, a ementa
restou assim redigida:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS.
REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA.
O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos
deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes
federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles,
isoladamente, ou conjuntamente.”
Entretanto, constata-se que a decisão ainda não transitou em julgado,
uma vez que está pendente o julgamento dos embargos de declaração
opostos.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para sobrestamento, em observância à sistemática da repercussão
geral, nos termos do art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 28 de abril de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
18/03/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00035365920148272731 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: TOCANTINS
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