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Movimentações Ano de 2016
03/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 20 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 201400719885 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SERGIPE
DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face de acórdão da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que condenou a Recorrente ao
pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a titulo de indenização por danos
morais.
A Recorrente objetiva a redução do valor da condenação.
Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a
Repercussão Geral no ARE 743.771, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes,
DJe de 31.05.2013 (Tema 655), reconheceu a inexistência de repercussão
geral da controvérsia acerca da modificação do valor fixado a título de
indenização por danos morais. Na oportunidade, a ementa restou assim
redigida:
“DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR FIXADO A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL.”
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no artigo 1.036 do Código de Processo
Civil, nos termos do art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 28 de abril de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
08/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 201400719885 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: SERGIPE
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