Informações do processo ARE 959035

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/04/2016 a 03/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

03/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 20 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 201400719885 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE

DECISÃO: Trata-se de agravo cujo objeto é a decisão que inadmitiu
recurso extraordinário interposto em face de acórdão da 1ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que condenou a Recorrente ao
pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a titulo de indenização por danos
morais.

A Recorrente objetiva a redução do valor da condenação.

Verifica-se que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a
Repercussão Geral no ARE 743.771, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes,

DJe
 de 31.05.2013 (Tema 655), reconheceu a inexistência de repercussão
geral da controvérsia acerca da modificação do valor fixado a título de
indenização por danos morais. Na oportunidade, a ementa restou assim
redigida:

“DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR FIXADO A
TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO 279 DA SÚMULA DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL.”

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no artigo 1.036 do Código de Processo
Civil, nos termos do art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 28 de abril de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 201400719885 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SERGIPE


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão