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Movimentações Ano de 2016
03/05/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 20 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00086628320144050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PARAÍBA
DECISÃO
RECURSO - INTERPOSIÇÃO - FORMALIDADE – AGRAVO
DESPROVIDO.
1. A análise das peças trasladadas revela estar a petição do recurso
extraordinário, cujo trânsito busca-se alcançar, apócrifa, porquanto não
subscrita pelo representante legal da ora agravante identificado ao final,
sendo inapta à produção de efeitos jurídicos. Ressalto que o fato de o
estagiário haver assinado a petição de encaminhamento do recurso não supre
o vício, porquanto este não tem capacidade postulatória (artigo 3º, § 2º, da Lei
nº 8.906/94). Tratando-se de pressuposto recursal, de preliminar do recurso,
incumbe o exame independentemente de provocação da parte e de
pronunciamento do Juízo primeiro de admissibilidade.
2. Conheço do pedido formulado neste agravo, negando-lhe, no
entanto, acolhida.
3. Publiquem.
Brasília, 25 de abril de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
15/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00086628320144050000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: PARAÍBA
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