Informações do processo ARE 962136

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/04/2016 a 03/05/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Procurador-Geral do Município de Vilhena
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia

Movimentações Ano de 2016

03/05/2016

  • Procurador-Geral do Município de Vilhena
  • Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 20 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00130467420138220014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Procedência: RONDÔNIA

DECISÃO: O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar agravo em
recurso especial, deduzido pela parte ora agravante, dele conheceu para dar
provimento ao recurso especial.

Com o trânsito em julgado dessa decisão, que foi favorável à
pretensão jurídica deduzida pela parte ora agravante, resultou
sem objeto o
recurso extraordinário a que se refere o presente agravo.

Sendo assim , e em face das razões expostas , ao apreciar o
presente agravo,
não conheço do recurso extraordinário a que ele se refere ,
por achar-se este prejudicado (
CPC/15 , art. 932, III).

Publique-se.

Brasília, 26 de abril de 2016.

Ministro CELSO DE MELLO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/04/2016

  • Procurador-Geral do Município de Vilhena
  • Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00130467420138220014 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Procedência: RONDÔNIA


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão