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Movimentações 2017 2016
17/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
19/04/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE.
EFETIVO COMPROMETIMENTO DO LABOR HABITUAL. REDUÇÃO DA
CAPACIDADE NÃO CONFIGURADA. CONCLUSÃO PERICIAL.
INVERSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
I - Na hipótese, modificar a premissa a fim de entender que o laudo
pericial não afastou a existência de incapacidade laboral do autor para a atividade
exercida, não obstante a ocorrência de lesão decorrente de acidente de trabalho,
demandaria evidente reexame de provas, o que é vedado nesta Corte, nos termos do
enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
II - Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 06 de abril de 2017(Data do Julgamento)
28/03/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
06/04/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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Confirma a exclusão?