Informações do processo RE 952941

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 06/04/2016 a 28/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

28/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50042190320124047113 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de
acórdão de Turma Recursal do Rio Grande do Sul em que se negou
provimento à apelação.

De plano, verifica-se que a presente controvérsia cinge-se ao âmbito
do Tema 829 da sistemática da repercussão geral, cujo recurso-paradigma é o
RE-RG 838.284, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, DJe 08.10.2015, assim
ementado:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL.
TRIBUTÁRIO. TAXA PARA EMISSÃO DE ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA. LEI Nº 6.994/82. PRINCÍPIO DA RESERVA
LEGAL. FIXAÇÃO DE VALOR MÁXIMO. Possui repercussão geral a matéria
alusiva à validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART), baseada na Lei nº 6.994/82 a qual
estabeleceu limites máximos para a ART, até o valor de 5 MVR, considerada a
exigência do art. 150, I, da Constituição.”

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação ao disposto no artigo 1.036 do Novo Código de
Processo Civil, nos termos do art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 25 de abril de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50042190320124047113 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão