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Movimentações Ano de 2016
06/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200561260009660 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIAO
Procedência: SÃO PAULO
Tendo em conta a certidão expedida pela Secretaria Judiciária,
devidamente juntada aos autos, que aponta óbice intransponível ao
processamento do feito, nego seguimento ao recurso de fls. 192/202 (art. 13,
V, c , do RISTF).
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?