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Movimentações 2016 2015
06/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: CC - 133130 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma , 8.3.2016.
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ( LEI Nº
12.322/2010) – ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS –
OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO – CONTENCIOSO DE MERA
LEGALIDADE – RECURSO IMPROVIDO .
– A situação de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional,
quando ocorrente, não basta , só por si, para viabilizar o acesso à via
recursal extraordinária.
17/03/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 10 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: CC - 133130 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma , 8.3.2016.
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