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Movimentações Ano de 2016
06/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 8664320115040662 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESSUPOSTOS
DE CABIMENTO DE RECURSOS DE COMPETÊNCIA DE CORTES
DIVERSAS. MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O ENFOQUE DA
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 181. RE 598.365. PRINCÍPIOS DA
AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO
LEGAL. TEMA Nº 660. ARE 748.371. MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS SOB O
ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À
ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº
181, RE 598.365, Rel. Min. Ayres Britto, e Tema nº 660, ARE 748.371, Rel.
Min. Gilmar Mendes).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO
do feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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