Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
25/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 12082507 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
25/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 18/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 12082507 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: Verifico que o assunto versado no recurso extraordinário
corresponde ao tema 33 da sistemática da repercussão geral, cujo paradigma
é o RE-RG 592.377, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 20.3.2015. Assim,
devolvam-se os autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no
art. 1.036 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília, 19 de abril de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?