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Movimentações Ano de 2016
25/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50032715520154040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Esta Corte, ao julgar o ARE 639.228-RG (Tema 424), da relatoria do
Min. Presidente, concluiu pela ausência de repercussão geral das questões
versadas neste recurso extraordinário.
Isso posto, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 18 de abril de 2016.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente
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Confirma a exclusão?