Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
25/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 18/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AI - 50117888320144040000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: PARANÁ
DECISÃO: O objeto deste recurso diz respeito a tema cuja existência de
repercussão geral foi rejeitada por esta Corte na análise do ARE 840.432, (de
minha relatoria, DJe de 11/12/2014, Tema 780), por se tratar de questão
infraconstitucional. Considerando que a decisão de inexistência de
repercussão geral tem eficácia em relação a todos os recursos sobre matéria
idêntica (art. 543-A, § 5º, do CPC/1973 c/c art. 327, § 1º, do RISTF), indefiro
liminarmente o apelo extraordinário.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 18 de abril de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?