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Movimentações 2016 2015
25/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 18/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: AC - 00933508820108190001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO: Tendo em vista os termos da Petição n. 59998/2015 (eDOC
23), homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, a desistência da
recorrente Lucia Porto da Silva do presente recurso, manifestada por
procurador com poderes bastantes (eDOC vol. 7).
Diante da desistência dos recorrentes Espólio de Murillo Cunha da
Silva Porto e Lúcia Porto da Silva, não mais persiste o interesse no
julgamento dos recursos interpostos.
Ante o exposto, julgo prejudicado o presente recurso por perda
superveniente do objeto (art. 21, IX, do RI/STF).
Publique-se.
Brasília, 18 de maio de 2016.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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