Informações do processo ARE 689404

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/04/2016 a 22/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

22/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 17/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:


Origem: 50226079020124047100 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

D ECISÃO : Trata-se de recurso extraordinário com agravo cujo objeto é
a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em que se discute a
possibilidade de aplicação, para fins de revisão da renda mensal inicial de
benefício previdenciário, dos mesmos índices utilizados para majoração do
teto do salário de contribuição nos anos de 1998 e 2003.

Quanto ao extraordinário do autor, verifico que o Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do ARE 685.029, Rel. Min. Cezar Peluso, entendeu
pela ausência de repercussão geral quanto à matéria versada nestes autos
(Tema 589). Na oportunidade, a ementa restou assim redigida:

“RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICE. REAJUSTE DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. ART. 201, § 4º, DA CRFB/88. NECESSIDADE DE
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.”

Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação à sistemática da repercussão geral, nos termos do
art. 328 do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 19 de abril de 2016.

Ministro E DSON F ACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 50226079020124047100 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão