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Movimentações Ano de 2016
22/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 17/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do processo abaixo relacionado:
Origem: 50226079020124047100 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
D ECISÃO : Trata-se de recurso extraordinário com agravo cujo objeto é
a decisão que inadmitiu o recurso extraordinário em que se discute a
possibilidade de aplicação, para fins de revisão da renda mensal inicial de
benefício previdenciário, dos mesmos índices utilizados para majoração do
teto do salário de contribuição nos anos de 1998 e 2003.
Quanto ao extraordinário do autor, verifico que o Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do ARE 685.029, Rel. Min. Cezar Peluso, entendeu
pela ausência de repercussão geral quanto à matéria versada nestes autos
(Tema 589). Na oportunidade, a ementa restou assim redigida:
“RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO
PREVIDENCIÁRIO. ÍNDICE. REAJUSTE DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. ART. 201, § 4º, DA CRFB/88. NECESSIDADE DE
INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
REFLEXA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.”
Ante o exposto, determino a remessa dos autos ao Tribunal de
origem para adequação à sistemática da repercussão geral, nos termos do
art. 328 do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 19 de abril de 2016.
Ministro E DSON F ACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
08/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 50226079020124047100 - TRF4 - RS - 1ª TURMA RECURSAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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