Informações do processo RHC 133833

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/04/2016 a 20/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral da República

Movimentações 2018 2016

20/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

Ata da Centésima Quadragésima Distribuição realizada em 17 de
junho de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: HC - 321528 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para
o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Presidência do Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 29.5.2018.

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU
ABUSO DE PODER. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.

1.Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder na
prisão preventiva. A custódia foi decretada para assegurar a aplicação da lei
penal, uma vez que o paciente descumpriu as condições da liberdade
provisória e não foi localizado para ser citado, encontrando-se, à época, em
local incerto e não sabido. Precedentes.

2.Inocorrência da extinção da punibilidade, tendo em vista que não
transcorreu prazo superior a doze anos entre os marcos interruptivos da

prescrição (art. 109, III, do CP).

3.Recurso ordinário em habeas corpus  desprovido.


Retirado da página 80 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

07/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 321528 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: PARANÁ

Decisão : A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Ministro Luís Roberto Barroso, Redator para
o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, Relator. Presidência do Ministro
Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 29.5.2018.


Retirado da página 70 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral da República
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: HC - 321528 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: PARANÁ

Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Prisão Preventiva

Brasília, 8 de maio de 2018.

Carmen Lilian Oliveira de Souza

Secretária da Primeira Turma

SESSÃO ORDINÁRIA

Ata da 10ª (décima) Sessão Ordinária da Primeira Turma do Supremo
Tribunal Federal, realizada em 24 de abril de 2018.

Presidência do Senhor Ministro Alexandre de Moraes. Presentes à
Sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Luís Roberto
Barroso. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux.

Subprocurador-Geral da República, Dr. Carlos Alberto Carvalho de
Vilhena Coelho.

Secretária da Turma, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

Abriu-se a Sessão às quatorze horas, sendo lida e aprovada a Ata da
Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO

O SENHOR MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES (PRESIDENTE) -
Eu informo a todos que, na Sala de Sessões, estão os estudantes das
seguintes instituições de ensino: Escola da Granja, Cotia/SP, e Centro
Universitário Projeção, Taguatinga/DF.
Boas-vindas a todos. Esperamos que seja proveitosa a sessão.

JULGAMENTOS


Retirado da página 60 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão