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Movimentações 2016 2015
08/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 20140020322494 - TJDFT - 3ª TURMA RECURSAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão : A Turma negou provimento ao agravo regimental, com
imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Roberto Barroso. Presidência da Senhora
Ministra Rosa Weber. 1ª Turma, 1º.12.2015.
MANDADO DE SEGURANÇA – CABIMENTO – DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA – LEI Nº 9.099/95. Contra decisão interlocutória
formalizada em processos submetidos ao rito da Lei nº 9.099/95 não cabe
mandado de segurança. Precedente: Recurso Extraordinário nº 576.847,
Pleno, relator ministro Eros Grau, publicado no Diário da Justiça de 7 de
agosto de 2009.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL -
MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da
multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a
parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
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