Informações do processo ARE 761570

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 08/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

08/04/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 05126121420104058300 - TRF5 - PE - 2ª TURMA RECURSAL

Procedência: PERNAMBUCO

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão que,
aplicando precedente formado sob a sistemática da repercussão geral,
inadmitiu recurso extraordinário.

2. O Plenário desta Corte firmou o entendimento de que não cabe
recurso ou reclamação ao Supremo Tribunal Federal para rever decisão do
Juízo de origem que aplica a sistemática da repercussão geral, a menos que
haja negativa motivada do juiz em se retratar para seguir a decisão da
Suprema Corte (AI 760.358-QO, Rel. Min. GILMAR MENDES; Rcl 7.569 e Rcl
7.547, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJe de 11.12.2009; AI 783.839 ED, Rel.
Min. CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, DJe 1º/2/2011; ARE
682.753-AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de
1º/8/2012).

3. Diante do exposto, não conheço do agravo e determino a
devolução dos autos ao Juízo de origem, a fim de que lá seja apreciado como
agravo interno.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 4 de abril de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão