Informações do processo ARE 921788

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 20/10/2015 a 08/04/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2016 2015

08/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 855620105040403 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: O Tribunal Superior do Trabalho encaminha, por meio do
Ofício nº 022/2016/SPET/CREC, Petição/STF 6830/2016, comunicação de
extinção do processo sem resolução de mérito, de acordo com pedido de
desistência homologado na origem.

Considerando que pretensão recursal advém de questão incidental
em ação trabalhista, a extinção do processo originário inviabiliza o julgamento
do presente recurso.

Pelo exposto , tendo em vista a perda superveniente do interesse
recursal, julgo prejudicado o recurso, tendo em vista a perda superveniente do
interesse recursal, nos termos do art. 21, IX, do RISTF, e determino a baixa
imediata dos autos à origem.

Publique-se.

Brasília, 1º de abril de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

26/02/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 855620105040403 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DESPACHO: Manifeste-se o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
manutenção do interesse recursal, tendo em vista o teor do Ofício nº
022/2016/SPET/CREC, do TST (Petição 6.830/2016).

Publique-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2016.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão