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Movimentações 2016 2015
08/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 12/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 855620105040403 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO: O Tribunal Superior do Trabalho encaminha, por meio do
Ofício nº 022/2016/SPET/CREC, Petição/STF 6830/2016, comunicação de
extinção do processo sem resolução de mérito, de acordo com pedido de
desistência homologado na origem.
Considerando que pretensão recursal advém de questão incidental
em ação trabalhista, a extinção do processo originário inviabiliza o julgamento
do presente recurso.
Pelo exposto , tendo em vista a perda superveniente do interesse
recursal, julgo prejudicado o recurso, tendo em vista a perda superveniente do
interesse recursal, nos termos do art. 21, IX, do RISTF, e determino a baixa
imediata dos autos à origem.
Publique-se.
Brasília, 1º de abril de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
26/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 855620105040403 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO: Manifeste-se o recorrente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre
manutenção do interesse recursal, tendo em vista o teor do Ofício nº
022/2016/SPET/CREC, do TST (Petição 6.830/2016).
Publique-se.
Brasília, 22 de fevereiro de 2016.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Documento assinado digitalmente
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