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Movimentações Ano de 2016
12/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200051010222106 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
DECISÃO: O Superior Tribunal de Justiça conheceu e deu parcial
provimento ao recurso especial interposto pela própria parte ora recorrente.
Com o trânsito em julgado dessa decisão, que foi favorável à
pretensão jurídica deduzida pela parte ora recorrente, resultou sem objeto o
presente recurso extraordinário.
Sendo assim , e tendo em consideração as razões expostas , não
conheço do recurso extraordinário, por achar-se prejudicado ( CPC/15 , art.
932, III).
Publique-se.
Brasília, 06 de abril de 2016.
Ministro CELSO DE MELLO
Relator
11/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 200051010222106 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Procedência: RIO DE JANEIRO
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