Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2016 2015
27/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 000210340720158190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e,
neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 06.04.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES
CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PRELIMINAR. AGRAVO A QUE SE
NEGA PROVIMENTO.
I - Nos termos do art. 327,caput, do Regimento Interno do STF, com a
redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não
apresentem preliminar de repercussão geral serão recusados. Exigência que
também se aplica às hipóteses de repercussão geral presumida ou já
reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
II – Agravo regimental a que se nega provimento.
11/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 000210340720158190000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
Decisão : O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e,
neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 06.04.2016.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?