Informações do processo RCL 23356

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 17/03/2016 a 11/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações Ano de 2016

11/04/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 13/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 00020874620148260257 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECLAMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO – REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA – PROCURAÇÃO –
EXTINÇÃO.

1. Em 17 de março de 2016, assim me pronunciei, buscando o
saneamento do processo:

RECLAMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO – REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL – REITERAÇÃO.

1. Em 2 de fevereiro de 2016, assim despachei:

RECLAMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO – REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL.

RECLAMAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA – ATO
INOBSERVADO.

1. Noto a ausência de juntada da procuração outorgada ao
responsável pelo protocolo eletrônico. Verifico, ainda, não constar o inteiro
teor do acórdão do Supremo dito olvidado.

2. Regularize o reclamante a representação processual e providencie
a citada peça, sob pena de indeferimento da inicial.

3. Publiquem.

O reclamante, em petição protocolada no dia de hoje, juntou
instrumento de mandato específico para a atuação do responsável pelo
protocolo eletrônico no processo formalizado na origem.

2. Regularize o reclamante a representação processual, sob pena de

indeferimento da inicial.

3. Publiquem.

O reclamante quedou silente, conforme certificado pela Secretaria
Judiciária.

2. Ante a inércia do autor, indefiro a inicial, fazendo-o a partir do
disposto nos artigos 267, inciso I, e 284, parágrafo único, do Código de
Processo Civil de 1973.

3. Arquivem.

4. Publiquem.

Brasília, 6 de abril de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

22/03/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00020874620148260257 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

RECLAMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO – REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL – REITERAÇÃO.

1. Em 2 de fevereiro de 2016, assim despachei:

RECLAMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO – REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL.

RECLAMAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA – ATO
INOBSERVADO.

1. Noto a ausência de juntada da procuração outorgada ao
responsável pelo protocolo eletrônico. Verifico, ainda, não constar o inteiro
teor do acórdão do Supremo dito olvidado.

2. Regularize o reclamante a representação processual e providencie
a citada peça, sob pena de indeferimento da inicial.

3. Publiquem.

O reclamante, em petição protocolada no dia de hoje, juntou
instrumento de mandato específico para a atuação do responsável pelo
protocolo eletrônico no processo formalizado na origem.

2. Regularize o reclamante a representação processual, sob pena de
indeferimento da inicial.

3. Publiquem.

Brasília, 17 de março de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/03/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 00020874620148260257 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

17/03/2016

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 10 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: PROC - 00020874620148260257 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

RECLAMAÇÃO – REGULARIZAÇÃO – REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL.

RECLAMAÇÃO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE PEÇA – ATO
INOBSERVADO.

1. Noto a ausência de juntada da procuração outorgada ao
responsável pelo protocolo eletrônico. Verifico, ainda, não constar o inteiro
teor do acórdão do Supremo dito olvidado.

2. Regularize o reclamante a representação processual e providencie
a citada peça, sob pena de indeferimento da inicial.

3. Publiquem.

Brasília, 14 de março de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão