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Movimentações Ano de 2016
28/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20140103529 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CONSTITUCIONAL. ARTIGO 5º DA MP 2.170-36/2001. CAPITALIZAÇÃO
DE JUROS. PERIODICIDADE MENSAL. MATÉRIA JÁ EXAMINADA SOB O
ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 33. RE 592.377.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).
DECISÃO : A matéria versada no recurso extraordinário já foi objeto de
exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema 33, RE
592.377, Rel. Min. Marco Aurélio).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 25 de abril de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
05/04/2016
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20140103529 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO NORTE
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