Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
28/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150020107699 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO:
Trata-se de processo em que se discute o dever do Estado de
assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis
anos de idade.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do AI 761.908-RG, sob a
relatoria do Ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão geral
da controvérsia em debate (Tema 548).
Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem, a fim de que seja aplicada a
sistemática da repercussão geral.
Publique-se.
Brasília, 20 de abril de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
26/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 20150020107699 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?