Informações do processo RE 663696

  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 19/02/2016 a 03/08/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2019 2018 2016

03/08/2021 Visualizar PDF

  • Os Mesmos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 114/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AC - 10024074608464004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto
Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

EMENTA

Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 510 da

sistemática de repercussão geral. Teto remuneratório dos procuradores
municipais. Embargos de declaração. Fundamentação vinculada. Artigo
1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Modulação dos
efeitos do acórdão embargado. Não cabimento. Omissão. Obscuridade.
Contradição. Ausência. Rejeição.

1) Estão ausentes, in casu , as hipóteses ensejadoras da oposição
dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, nos
termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),
porquanto o aresto embargado não padece de omissão, contradição ou
obscuridade, tendo sido examinados, motivada e verticalmente, todos os
pontos necessários à convicção do Supremo Tribunal Federal, observando-se
os limites objetivos do recurso extraordinário.

2) Não cabe falar, outrossim, em modulação de efeitos da decisão,
porquanto as pretensões financeiras oriundas da tese fixada sob o regime da
repercussão geral, cujo objeto reside na interpretação constitucional acerca do
teto remuneratório aplicável aos procuradores municipais, deverão ser
submetidas às instâncias originárias competentes, com base em eventuais
reajustes implementados por iniciativa discricionária de cada município,
segundo a respectiva realidade orçamentária, a disponibilidade financeira e
outras circunstâncias locais.

3) Embargos de declaração rejeitados.


Retirado da página 41 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/06/2021 Visualizar PDF

  • Os Mesmos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da 20ª (vigésima) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 11 a 18 de junho de 2021.

Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: AC - 10024074608464004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto
Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.


Retirado da página 119 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/06/2021 Visualizar PDF

  • Os Mesmos
Seção: ACÓRDÃOS
Tipo: SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 83/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: AC - 10024074608464004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Entidades Administrativas / Administração Pública

Município


Retirado da página 49 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2021 Visualizar PDF

  • Os Mesmos
Seção: RECURSOS
Tipo: SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

ACÓRDÃOS

Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.


Origem: AC - 10024074608464004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Procedência: MINAS GERAIS

Despacho:

Vistos.

Intimem-se os embargados para apresentação de contrarrazões,
querendo, no prazo de cinco dias.

Após, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral da República.

Publique-se.

Brasília, 18 de março de 2021.

Ministro Dias Toffoli

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 197 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão