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03/08/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 114/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AC - 10024074608464004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto
Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
EMENTA
Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tema nº 510 da
sistemática de repercussão geral. Teto remuneratório dos procuradores
municipais. Embargos de declaração. Fundamentação vinculada. Artigo
1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Modulação dos
efeitos do acórdão embargado. Não cabimento. Omissão. Obscuridade.
Contradição. Ausência. Rejeição.
1) Estão ausentes, in casu , as hipóteses ensejadoras da oposição
dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, nos
termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015),
porquanto o aresto embargado não padece de omissão, contradição ou
obscuridade, tendo sido examinados, motivada e verticalmente, todos os
pontos necessários à convicção do Supremo Tribunal Federal, observando-se
os limites objetivos do recurso extraordinário.
2) Não cabe falar, outrossim, em modulação de efeitos da decisão,
porquanto as pretensões financeiras oriundas da tese fixada sob o regime da
repercussão geral, cujo objeto reside na interpretação constitucional acerca do
teto remuneratório aplicável aos procuradores municipais, deverão ser
submetidas às instâncias originárias competentes, com base em eventuais
reajustes implementados por iniciativa discricionária de cada município,
segundo a respectiva realidade orçamentária, a disponibilidade financeira e
outras circunstâncias locais.
3) Embargos de declaração rejeitados.
28/06/2021 Visualizar PDF
Ata da 20ª (vigésima) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 11 a 18 de junho de 2021.
Composição: Ministros Luiz Fux (Presidente), Marco Aurélio, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Rosa Weber,
Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.
Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.
JULGAMENTOS
Origem: AC - 10024074608464004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou ambos os embargos
de declaração, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto
Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.
01/06/2021 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 83/2021 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AC - 10024074608464004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Entidades Administrativas / Administração Pública
Município
18/03/2021 Visualizar PDF
ACÓRDÃOS
Quadragésima Quinta Ata de Publicação de Acórdãos, realizada
nos termos do art. 95 do RISTF.
Origem: AC - 10024074608464004 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Procedência: MINAS GERAIS
Despacho:
Vistos.
Intimem-se os embargados para apresentação de contrarrazões,
querendo, no prazo de cinco dias.
Após, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral da República.
Publique-se.
Brasília, 18 de março de 2021.
Ministro Dias Toffoli
Relator
Documento assinado digitalmente
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