Informações do processo RE 1029608

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/03/2017 a 31/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2017

31/08/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50275583420154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.

LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.

OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL.

Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de
repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional,
vencidos os Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Não se manifestou a
Ministra Cármen Lúcia.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Brasília, 29 de agosto de 2017.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos

Decisões

Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade

(PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.868, DE 10.11.1999)

ACÓRDÃOS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/03/2017

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 50275583420154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão