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Movimentações Ano de 2017
31/08/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50275583420154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO DE PROFESSOR. FATOR PREVIDENCIÁRIO.
INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
OFENSA REFLEXA. AUSÊNCIA DE
REPERCUSSÃO GERAL.
Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de
repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional,
vencidos os Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Não se manifestou a
Ministra Cármen Lúcia.
Ministro EDSON FACHIN
Relator
Brasília, 29 de agosto de 2017.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Acórdãos
Decisões
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(PUBLICAÇÃO DETERMINADA PELA LEI Nº 9.868, DE 10.11.1999)
ACÓRDÃOS
15/03/2017
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 50275583420154047000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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