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Movimentações Ano de 2016
05/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: AC - 200136000070761 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: MATO GROSSO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO.
SERVIDORES PÚBLICOS. TETO REMUNERATÓRIO. VANTAGENS
PESSOAIS. VALORES PERCEBIDOS ANTES DO ADVENTO DA EMENDA
CONSTITUCIONAL 41/2003. INCLUSÃO. TEMA 257. RE 606.358.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO
E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA 660. ARE 748.371. SUPOSTA
OFENSA AO ARTIGO 93, IX, DA CF/1988. TEMA 339. AI 791.292-QO.
MATÉRIAS JÁ EXAMINADAS SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO
GERAL. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO: As matérias versadas no recurso extraordinário já foram
objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema
257, RE 606.358, Rel. Min. Rosa Weber, Tema 660, ARE 748.371 e Tema 339,
AI 791.292, ambos de relatoria do Min. Gilmar Mendes).
Ex positis , com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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