Informações do processo ARE 873823

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 05/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná

Movimentações Ano de 2016

05/04/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: APCRIM - 7766629 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Procedência: PARANÁ

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO
FAVORÁVEL À PARTE AGRAVANTE PROLATADA PELO STJ. AGRAVO
PREJUDICADO.

DECISÃO: Por meio de pesquisa realizada junto ao sítio do STJ,
constatei que aquela Corte, julgando matéria de sua competência, deu parcial
provimento ao Agravo em Recurso Especial 205.227, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, interposto por Claudomiro Lucato, com trânsito em julgado em
09/03/2015, para “
fixar a pena do recorrente, definitiva para o efetivo
cumprimento, em 4 anos de reclusão, em regime aberto”
 - exatamente o
mesmo pedido formulado em sede de recurso extraordinário.

Releva anotar que o trânsito em julgado da aludida decisão, que foi
favorável ao ora agravante, provocou a perda de objeto do presente recurso.

Ex positis,
JULGO PREJUDICADO o presente agravo, com
fundamento no artigo 21, inciso IX, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 31 de março de 2016.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


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