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Movimentações Ano de 2016
05/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: APCRIM - 7766629 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Procedência: PARANÁ
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO
FAVORÁVEL À PARTE AGRAVANTE PROLATADA PELO STJ. AGRAVO
PREJUDICADO.
DECISÃO: Por meio de pesquisa realizada junto ao sítio do STJ,
constatei que aquela Corte, julgando matéria de sua competência, deu parcial
provimento ao Agravo em Recurso Especial 205.227, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, interposto por Claudomiro Lucato, com trânsito em julgado em
09/03/2015, para “ fixar a pena do recorrente, definitiva para o efetivo
cumprimento, em 4 anos de reclusão, em regime aberto” - exatamente o
mesmo pedido formulado em sede de recurso extraordinário.
Releva anotar que o trânsito em julgado da aludida decisão, que foi
favorável ao ora agravante, provocou a perda de objeto do presente recurso.
Ex positis, JULGO PREJUDICADO o presente agravo, com
fundamento no artigo 21, inciso IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 31 de março de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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