Informações do processo ARE 950119

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/03/2016 a 05/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2016

05/04/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: 00230545020118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL –
INTERPRETAÇÃO – AGRAVO DESPROVIDO.

1. Da leitura do acórdão impugnado mediante o extraordinário
depreende-se, a mais não poder, que o Tribunal de origem julgou a apelação
a partir de interpretação conferida à legislação estadual. Ora, a controvérsia
sobre o alcance de lei local não viabiliza, conforme sedimentado pela
jurisprudência – Verbete nº 280 da Súmula: “Por ofensa a direito local não
cabe recurso extraordinário”– , o acesso ao Supremo. Está-se diante de caso
cujo desfecho fica no âmbito do próprio Tribunal de Justiça.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 30 de março de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/03/2016

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO


Origem:

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão