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Movimentações Ano de 2016
05/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 11 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento Interno,
para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 00230545020118260053 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL –
INTERPRETAÇÃO – AGRAVO DESPROVIDO.
1. Da leitura do acórdão impugnado mediante o extraordinário
depreende-se, a mais não poder, que o Tribunal de origem julgou a apelação
a partir de interpretação conferida à legislação estadual. Ora, a controvérsia
sobre o alcance de lei local não viabiliza, conforme sedimentado pela
jurisprudência – Verbete nº 280 da Súmula: “Por ofensa a direito local não
cabe recurso extraordinário”– , o acesso ao Supremo. Está-se diante de caso
cujo desfecho fica no âmbito do próprio Tribunal de Justiça.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 30 de março de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
02/03/2016
DISTRIBUÍDO POR EXCLUSÃO DE MINISTRO
Origem:
Procedência: SÃO PAULO
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