Informações do processo ARE 947610

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/02/2016 a 19/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral Federal

Movimentações Ano de 2016

19/04/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 05027750220144058103 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Procedência: CEARÁ

DECISÃO

AGRAVO – MINUTA – DESCOMPASSO – AGRAVO DESPROVIDO.

1. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. A ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada
configura irregularidade formal, porquanto a reiteração das razões do
extraordinário não tem o condão de afastar a motivação apresentada pelo
juízo primeiro de admissibilidade.

2. Conheço deste agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 13 de março de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/02/2016

  • Procurador-Geral Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: CEARÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão