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Movimentações Ano de 2016
19/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 05027750220144058103 - TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Procedência: CEARÁ
DECISÃO
AGRAVO – MINUTA – DESCOMPASSO – AGRAVO DESPROVIDO.
1. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. A ausência de
impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada
configura irregularidade formal, porquanto a reiteração das razões do
extraordinário não tem o condão de afastar a motivação apresentada pelo
juízo primeiro de admissibilidade.
2. Conheço deste agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 13 de março de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
23/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: CEARÁ
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