RESOLUÇÃO Nº 570, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 Altera o valor teto do auxílio pré-escolar no âmbito do Supremo Tribunal Federal e dá outras providências. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno do Tribunal, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 214.302/1994, R E S O L V E: Art. 1º O valor teto do auxílio pré-escolar, instituído pelo Programa de Assistência Pré-escolar (PAPE), no âmbito do Supremo Tribunal Federal, passa a ser de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). Art. 2º A participação dos servidores será calculada na forma estabelecida no anexo desta Resolução. Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 547, de 2 de fevereiro de 2015. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2016. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI Anexo à Resolução nº 570, de 19 de fevereiro de 2016 Tabela de Participação dos servidores do STF no custeio do auxílio pré- escolar Faixa de remuneração Percentual a Cota de participação ser aplicado do servidor a ser Vencimento Básico inicial do sobre o valor descontada em folha cargo da carreira de Técnico teto de pagamento (R$) Judiciário do Poder Judiciário da União (VB) co A r t r é es 3 p v o e n z d e e s n t o e v a a o lo V r B 1% 6,99 correspondente ao VB De 3 vezes o VB, exclusive, 2% 13,98 até 5 vezes o VB De 5 vezes o VB, exclusive, 3% 20,97 até 6 vezes o VB De 6 vezes o VB, exclusive, 4% 27,96 até 7 vezes o VB Acima do valor correspondente a 7 vezes o 5% 34,95 VB RESOLUÇÃO Nº 571, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016 Institui a data comemorativa do aniversário da Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal do Supremo Tribunal Federal. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo Eletrônico nº 401081/2015, R E S O L V E: Art. 1º Fica instituído o dia 8 de agosto como a data comemorativa do aniversário da Biblioteca Ministro Victor Nunes Leal do Supremo Tribunal Federal. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI DISTRIBUIÇÃO Ata da Trigésima Primeira Distribuição realizada em 17 de fevereiro de 2016. Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de processamento de dados: