Informações do processo ARE 658815

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/04/2016 a 20/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

20/04/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 20118011809000201 - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM (ART. 543-B DO CPC). INTERPOSIÇÃO DO
AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. PRINCÍPIO
DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DO RECURSO COMO AGRAVO
INTERNO. CABIMENTO SOMENTE PARA OS RECURSOS INTERPOSTOS
ANTES DE 19/11/2009. CONFIGURAÇÃO DE ERRO GROSSEIRO. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido
do não cabimento do agravo previsto no art. 544 do Código de Processo Civil
para atacar decisão
a quo  que aplica a sistemática da repercussão geral (AI
760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes).

II – Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal para se determinar
a conversão do presente recurso em agravo regimental a ser apreciado pela
origem, porquanto esta Corte fixou o entendimento de que após 19/11/2009,
data em que julgado o AI 760.358-QO/SE, a interposição do agravo previsto
no art. 544 do CPC configura erro grosseiro.

III – Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 20118011809000201 - TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL

Procedência: MATO GROSSO DO SUL

Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão