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Movimentações Ano de 2016
20/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 00133413820148080347 - TJES - 1ª TURMA RECURSAL - CAPITAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE
INTRANSPONÍVEL AO PROCESSAMENTO DO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral
negada por esta Corte no julgamento do RE 823.319-RG e do ARE 748.371-
RG. Essas decisões valem para todos os recursos sobre matéria idêntica,
consoante determinam os arts. 326 e 327 do RISTF e o art. 543-A, § 5º, do
CPC, introduzido pela Lei 11.418/2006.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
01/04/2016
Origem: PROC - 00133413820148080347 - TJES - 1ª TURMA RECURSAL - CAPITAL
Procedência: ESPÍRITO SANTO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), negou provimento ao
agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e
Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.
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