Informações do processo ARE 901624

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/04/2016 a 20/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente

Movimentações Ano de 2016

20/04/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: PROC - 10096304520148260011 - TJSP - 4º COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por
unanimidade, negou provimento, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro
Ricardo Lewandowski (Presidente). Ausentes, neste julgamento, os Ministros
Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL AO
PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral
negada por esta Corte no julgamento do RE 602.136-RG. Essa decisão vale
para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts.
326 e 327 do RISTF e o art. 543-A, § 5º, do CPC, introduzido pela Lei
11.418/2006.

II - Agravo regimental a que se nega provimento.

Brasília, 18 de abril de 2016.

Guaraci de Sousa Vieira
Coordenador de Acórdãos


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/04/2016

  • Ministro Presidente
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Origem: PROC - 10096304520148260011 - TJSP - 4º COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por
unanimidade, negou provimento, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro
Ricardo Lewandowski (Presidente). Ausentes, neste julgamento, os Ministros

Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão