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Movimentações Ano de 2016
20/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: PROC - 10096304520148260011 - TJSP - 4º COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por
unanimidade, negou provimento, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro
Ricardo Lewandowski (Presidente). Ausentes, neste julgamento, os Ministros
Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO
MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. INEXISTÊNCIA
DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE INTRANSPONÍVEL AO
PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
I - A questão em exame nestes autos teve sua repercussão geral
negada por esta Corte no julgamento do RE 602.136-RG. Essa decisão vale
para todos os recursos sobre matéria idêntica, consoante determinam os arts.
326 e 327 do RISTF e o art. 543-A, § 5º, do CPC, introduzido pela Lei
11.418/2006.
II - Agravo regimental a que se nega provimento.
Brasília, 18 de abril de 2016.
Guaraci de Sousa Vieira
Coordenador de Acórdãos
01/04/2016
Origem: PROC - 10096304520148260011 - TJSP - 4º COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio,
recebeu os embargos de declaração como agravo regimental e a este, por
unanimidade, negou provimento, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro
Ricardo Lewandowski (Presidente). Ausentes, neste julgamento, os Ministros
Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Plenário, 17.03.2016.
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