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Movimentações Ano de 2016
20/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 16/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 50037443220124047118 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO:
Reconsidero a decisão agravada.
Trata-se de processo em que se discute a constitucionalidade da
aplicação dos critérios de correção monetária relativos à caderneta de
poupança (Taxa Referencial TR) sobre os débitos da Fazenda Pública,
conforme determina o art. 1º-f da Lei nº 9.494/1997, com a redação dada pela
Lei nº 11.960/2009.
O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE 870.947, da relatoria
do Ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de repercussão geral da
presente controvérsia (Tema 810).
Diante do exposto, com base no art. 328, parágrafo único, do RI/STF,
determino o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam observadas as
disposições do art. 543-B do CPC (na redação anterior à vigência da Lei
13.105/2015). Julgo prejudicado o agravo regimental.
Publique-se.
Brasília, 14 de abril de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
17/02/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO :
O recurso extraordinário não pode ser provido, uma vez que não
reúne condições para a sua admissibilidade.
Ainda que se pudesse superar a ausência das hipóteses de
cabimento do recurso, as razões aduzidas pelo recorrente conflitam com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Diante do exposto, com base no art. 557, caput , do CPC e no art. 21,
§ 1º, do RI/STF, nego seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 02 de fevereiro de 2016.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
11/01/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
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