Informações do processo ARE 951423

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/03/2016 a 20/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Alagoas

Movimentações Ano de 2016

20/04/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Alagoas
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 16/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 07299173820138020001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS

Procedência: ALAGOAS

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS – INVIABILIDADE – DESPROVIMENTO DO AGRAVO.

1. O Colegiado de origem assentou estar a base de cálculo do
adicional de insalubridade de acordo com o previsto na Lei estadual nº
6.772/2006. O recorrente aponta ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal,
afirmando ter o Poder Judiciário atuado como legislador positivo.

2. O acórdão impugnado mediante o extraordinário revela
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso
ao Supremo. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República,
pretende-se submeter a análise matéria que não se enquadra no inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal. Este agravo somente serve à sobrecarga
da máquina judiciária, ocupando espaço que deveria ser utilizado no exame

de processo da competência deste Tribunal.

3. Conheço do agravo e o desprovejo.

4. Publiquem.

Brasília, 31 de março de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

04/03/2016

  • Procurador-Geral do Estado de Alagoas
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem:

Procedência: ALAGOAS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão