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Movimentações Ano de 2016
20/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 16/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 07299173820138020001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS
Procedência: ALAGOAS
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – INTERPRETAÇÃO DE NORMAS
LEGAIS – INVIABILIDADE – DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. O Colegiado de origem assentou estar a base de cálculo do
adicional de insalubridade de acordo com o previsto na Lei estadual nº
6.772/2006. O recorrente aponta ofensa ao artigo 2º da Constituição Federal,
afirmando ter o Poder Judiciário atuado como legislador positivo.
2. O acórdão impugnado mediante o extraordinário revela
interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso
ao Supremo. À mercê de articulação sobre a violência à Carta da República,
pretende-se submeter a análise matéria que não se enquadra no inciso III do
artigo 102 da Constituição Federal. Este agravo somente serve à sobrecarga
da máquina judiciária, ocupando espaço que deveria ser utilizado no exame
de processo da competência deste Tribunal.
3. Conheço do agravo e o desprovejo.
4. Publiquem.
Brasília, 31 de março de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
04/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem:
Procedência: ALAGOAS
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