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Movimentações Ano de 2016
20/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 16/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 00102981720134013400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NÃO INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE CRIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA – PRECLUSÃO.
1. O acórdão proferido pelo Colegiado de origem fez-se alicerçado
em fundamentos legais e constitucionais. Assim, incumbia ao recorrente, para
não deixar precluir o dispositivo do acórdão no que fundamentado em matéria
legal – termo inicial de incidência dos juros -, alçá-lo ao crivo do Superior
Tribunal de Justiça, o que não ocorreu, ante a ausência de interposição de
recurso especial.
2. Conheço do agravo e o desprovejo.
3. Publiquem.
Brasília, 7 de abril de 2016.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
15/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00102981720134013400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO
Procedência: DISTRITO FEDERAL
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