Informações do processo ARE 953454

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/03/2016 a 20/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2016

20/04/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 16/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 00102981720134013400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – NÃO INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO ESPECIAL – AUSÊNCIA DE CRIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA – PRECLUSÃO.

1. O acórdão proferido pelo Colegiado de origem fez-se alicerçado
em fundamentos legais e constitucionais. Assim, incumbia ao recorrente, para
não deixar precluir o dispositivo do acórdão no que fundamentado em matéria
legal – termo inicial de incidência dos juros -, alçá-lo ao crivo do Superior
Tribunal de Justiça, o que não ocorreu, ante a ausência de interposição de
recurso especial.

2. Conheço do agravo e o desprovejo.

3. Publiquem.

Brasília, 7 de abril de 2016.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/03/2016

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 00102981720134013400 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão