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Movimentações Ano de 2016
20/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 16/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 10024134138924003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (I) em sede extraordinária, não é
possível alegação de ofensa a preceitos de legislação federal; e (II) o
Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que a controvérsia
tem natureza infraconstitucional.
No agravo, a parte agravante limita-se a reproduzir as alegações de
mérito do recurso extraordinário.
2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, o que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos
termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.
3. Diante do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se. Intime-se.
Brasília, 11 de abril de 2016.
Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator
Documento assinado digitalmente
18/03/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 10024134138924003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: MINAS GERAIS
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