Informações do processo ARE 954483

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/03/2016 a 20/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações Ano de 2016

20/04/2016

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 16/2016 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 10024134138924003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO: 1. Trata-se de agravo contra decisão que inadmitiu recurso
extraordinário aos argumentos de que (I) em sede extraordinária, não é
possível alegação de ofensa a preceitos de legislação federal; e (II) o
Supremo Tribunal Federal tem entendimento pacífico de que a controvérsia
tem natureza infraconstitucional.

No agravo, a parte agravante limita-se a reproduzir as alegações de
mérito do recurso extraordinário.

2. Como se vê, as razões do agravo não impugnaram
especificamente todos os fundamentos suficientes para manter a decisão
agravada, o que acarreta o não conhecimento do presente recurso, nos
termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.

3. Diante do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se. Intime-se.

Brasília, 11 de abril de 2016.

Ministro TEORI ZAVASCKI
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/03/2016

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 10024134138924003 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MINAS GERAIS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão