Informações do processo ARE 899780

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 26/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo

Movimentações Ano de 2016

26/04/2016

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 19/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: APCRIM - 990081277476 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO PREJUDICADO.

DECISÃO: Por meio de pesquisa realizada junto ao sítio do STJ,
constatei que aquela Corte, julgando matéria de sua competência, declarou
extinta a punibilidade do recorrido, pela ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, no bojo do Agravo Regimental em Recurso Especial nº 1.312.721,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, com trânsito em julgado em 29/06/2015.

Releva anotar que o trânsito em julgado da aludida decisão provocou
a perda de objeto do presente recurso.

Ex positis, JULGO PREJUDICADO o presente agravo, com

fundamento no artigo 21, inciso IX, do RISTF.

Publique-se.

Brasília, 20 de abril de 2016.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão