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Movimentações Ano de 2016
26/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 19/2016 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: APCRIM - 990081277476 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
PREJUDICIALIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO PREJUDICADO.
DECISÃO: Por meio de pesquisa realizada junto ao sítio do STJ,
constatei que aquela Corte, julgando matéria de sua competência, declarou
extinta a punibilidade do recorrido, pela ocorrência da prescrição da pretensão
punitiva, no bojo do Agravo Regimental em Recurso Especial nº 1.312.721,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, com trânsito em julgado em 29/06/2015.
Releva anotar que o trânsito em julgado da aludida decisão provocou
a perda de objeto do presente recurso.
Ex positis, JULGO PREJUDICADO o presente agravo, com
fundamento no artigo 21, inciso IX, do RISTF.
Publique-se.
Brasília, 20 de abril de 2016.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
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