Informações do processo ARE 951626

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 08/03/2016 a 24/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

24/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 01243605220108260100 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 21 a
28.4.2017.

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito
Civil e Processo Civil. 3. Despesas condominiais. Violação da coisa julgada. 4.
Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5.
Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula
279. 6. Inaplicável o art. 1.033 do CPC, em razão de o recurso extraordinário
ter sido interposto sob a vigência do CPC/1973. 7. Ausência de argumentos
capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega
provimento.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

08/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 01243605220108260100 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator.
2ª Turma , Sessão Virtual de 21 a
28.4.2017.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/04/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 37/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 01243605220108260100 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO CIVIL

Coisas

Propriedade

Condomínio em Edifício

Despesas Condominiais


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão