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Movimentações 2016 2015
12/04/2016
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 70055100127 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento a o
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma , 8.3.2016.
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e
Processual Penal. 3. Incidência das súmulas 282 e 356. 4. Alegação de
violação ao artigo 93, inciso IX, da CF. Acórdão recorrido suficientemente
motivado. Motivação per relationem . Validade. Precedentes. 5. É inadmissível
o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não
permitir a exata compreensão da controvérsia – Súmula 284. 6. Pretensão de
reanálise da instrução probatória - Súmula 279. 7. Ausência de argumentos
capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega
provimento.
17/03/2016
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 10 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: 70055100127 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
Decisão : A Turma, por votação unânime, negou provimento a o
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
o Senhor Ministro Dias Toffoli. Presidência do Senhor Ministro Celso de Mello.
2ª Turma , 8.3.2016.
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