Informações do processo MS 26834

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/11/2015 a 27/04/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado Geral da União
  • Impetrado
    • Presidente do Tribunal de Contas da União (Tc Nº 02153720050)

Movimentações 2016 2015

27/04/2016

  • Advogado Geral da União
  • Presidente do Tribunal de Contas da União (Tc Nº 02153720050)
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: MANDADO DE SEGURANÇA

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: MS - 118926 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: Trata-se de mandado de segurança impetrado por Pauta
Equipamentos e Serviços LTDA. contra ato do Tribunal de Contas da União
que, nos autos do processo TC – 021.537/2005-0, em decisão exarada no
bojo do Acórdão 1314/2007, declarou a inidoneidade da impetrante, vedando-
a de participar de licitações no âmbito da Administração Pública Federal pelo
prazo de três anos.

Analisando os autos, verifiquei que a penalidade foi aplicada no ano
de 2005, surtindo efeitos até o ano de 2008. Diante disso, determinei a
intimação da impetrante para se manifestar acerca do interesse no
prosseguimento do feito (fl. 455).

Tendo em vista a certidão de fl. 458, a qual informa a ausência de
manifestação da impetrante quanto aos termos do despacho de fl. 455, bem
como a certidão de publicação do referido despacho à fl. 456, vislumbro a falta
de interesse da parte no prosseguimento do feito.

Ante o exposto, diante da inércia da impetrante, julgo extinto o
processo, sem resolução de mérito (art. 21, IX, RISTF).

Publique-se.

Brasília, 20 de abril de 2016.

Ministro GILMAR MENDES
Relator

Documento assinado digitalmente


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